O Conselho de Ministros de 18 de Março aprovou três diplomas na área da energia que visam a criação da Estratégia Nacional para a Energia e do Fundo de Eficiência Energética, bem como a definição das regras para um aumento de 20% da potência instalada em centrais eólicas,incentivando a produção de energias renováveis. De acordo com o comunicado publicado no Portal do Governo, o Conselho de Ministros aprovou três diplomas na área da energia, sendo uma das medidas a Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), “que tem como objectivo reduzir a importação de 60 milhões de barris de petróleo anuais em 2020, criando cerca de 120 mil empregos e reduzindo o défice comercial”.
A ENE 2020 “cria o quadro de referência para a política energética, estabelece os seus objectivos e aprova desde já 10 medidas que visam relançar a economia e promover o emprego, apostar na investigação e desenvolvimento tecnológicos e aumentar a nossa eficiência energética”, refere o comunicado.
Foi igualmente aprovado o diploma “que cria o Fundo de Eficiência Energética (FEE), que será o instrumento financeiro do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética. Este Fundo, inicialmente de 1,5 milhões de euros, tem três objectivos: incentivar a eficiência energética, apoiar novos projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos”.
O FEE visa aumentar a eficiência “nas áreas dos transportes, da habitação da prestação de serviços, da indústria e nos serviços públicos”, com o comunicado do Conselho de Ministros a referir que “pode ainda ser utilizado para promover campanhas e eventos relacionados com a alteração de comportamentos, com vista à redução dos perfis de consumo de energia pelos indivíduos e pelas organizações beneficiárias”.
No âmbito das políticas energéticas, foi igualmente aprovado o diploma “que define as regras para um aumento de 20% da potência instalada em centrais eólicas, incentivando a produção de energias renováveis”. Esta medida “regula o procedimento
para a instalação de sobre equipamento em centrais eólicas, revê os respectivos regimes remuneratórios e prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão, alterando o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio”.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
quarta-feira, 24 de março de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário